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Regulamento de Ingresso e Seleção
O Centro Técnico Hergen – CTec – foi criado com o objetivo de proporcionar aos novos colaboradores, formação abrangente e prática na área de fabricação mecânica, contribuindo para o desenvolvimento profissional, a integração à cultura organizacional da Hergen e a construção de oportunidades de crescimento dentro da empresa.
1 – O QUE É A FORMAÇÃO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA
Treinamento técnico voltado à atuação nas áreas produtivas da Hergen
A formação em Processos de Fabricação Mecânica possui duração de 2 (dois) anos, sendo estruturada em quatro módulos progressivos, que combinam formação teórica e prática, com foco nas principais atividades produtivas da Hergen.
O treinamento prioriza o aprendizado prático, proporcionando aos colaboradores experiência direta com máquinas, equipamentos e situações reais de produção industrial. Ao longo desse processo são desenvolvidas competências relacionadas à fabricação mecânica convencional, usinagem CNC, soldagem, caldeiraria, montagem industrial, gestão da produção e desenvolvimento de projetos, preparando os colaboradores para atuação em diferentes áreas da Hergen.
Dessa forma, a capacitação dos colaboradores busca desenvolver profissionais com sólida formação técnica, capazes de compreender os processos industriais, atuar com responsabilidade no ambiente produtivo e contribuir para o desenvolvimento e a evolução tecnológica da empresa.
2 – INFORMAÇÕES GERAIS DO TREINAMENTO EM FABRICAÇÃO MECÂNICA
2.1 – As atividades formativas serão realizadas no CTec Hergen – Centro Técnico Hergen, localizado na Rua Arnoldo Hoffmann, nº 35 – Bairro Rainha, Rio do Sul – SC – CEP 89162-028.
2.2 – O treinamento ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 12h40 às 17h18, e na sexta-feira, das 07h00 às 12h40, podendo sofrer ajustes conforme a necessidade do programa de formação ou da organização das atividades do CTec Hergen.
2.3 – O treinamento terá duração de 2 (dois) anos, com carga horária total de aproximadamente 3.750 horas. A formação será composta por aproximadamente 30% de atividades teóricas e 70% de atividades práticas, realizadas nas instalações do CTec Hergen.
2.4 – O participante será contratado como colaborador da Hergen sob regime CLT, estando sujeito às normas internas da empresa e às disposições da legislação trabalhista vigente. Durante o período de formação serão realizadas avaliações de desempenho. Para aprovação no programa e obtenção do certificado, o colaborador deverá alcançar média mínima 7 (sete) nas avaliações realizadas. O certificado será emitido pela Hergen e classificado como Treinamento no Local de Trabalho (TLT).
2.5 – Conforme o desempenho apresentado durante o treinamento e de acordo com as necessidades organizacionais da empresa, poderão ser ofertadas ao colaborador oportunidades de atuação em diferentes setores da Hergen, considerando as competências desenvolvidas ao longo da formação e a disponibilidade de vagas nas áreas produtivas.
2.6 – Ao final do treinamento, conforme as competências desenvolvidas e o desempenho apresentado durante o programa de formação, o colaborador poderá estar apto a atuar em diferentes áreas da fabricação mecânica dentro da empresa, tais como operação de máquinas convencionais, programação e operação de máquinas CNC, soldagem, caldeiraria, montagem de máquinas, apoio à programação de produção, entre outras funções relacionadas às atividades industriais e às demandas organizacionais da Hergen.
2.7 – A formação oferecida pelo CTec Hergen caracteriza-se como treinamento técnico corporativo interno, voltado ao desenvolvimento de competências profissionais específicas para as atividades da empresa, não se configurando como curso técnico ou formação educacional formal reconhecida por órgãos educacionais externos.
3 – REQUISITOS PARA ACESSO AO CTec
A inscrição dos candidatos será condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.1 – Ter a idade mínima de 18 anos, conforme divulgado previamente pela empresa nos canais de comunicação internos e externos.
3.2 – Ter a escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo.
3.3 – Residir em Rio do Sul ou microrregião, considerando a natureza presencial e integral das atividades formativas realizadas no CTec Hergen.
4 – DIVULGAÇÃO DO TREINAMENTO
4.1 – O período das inscrições será realizado de acordo com o divulgado previamente pela empresa, nos canais de comunicação internos e externos.
4.2 – A divulgação acontece através de redes sociais, informativo interno, site Hergen e outros canais oficiais.
4.3 – As principais etapas do processo seletivo serão divulgadas através do site institucional.
5 – INSCRIÇÃO
5.1 – A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento.
5.2 – As inscrições serão realizadas por meio do site indicado pela organização do processo seletivo. No ato da inscrição, o candidato deverá verificar se atende aos requisitos estabelecidos, efetivar sua candidatura e dar sequência às etapas previstas no processo seletivo.
As inscrições serão realizadas por meio do site indicado pela organização do processo seletivo. O candidato deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas e anexar os documentos exigidos, tais como CPF, RG, CNH (caso possua) e histórico escolar.
Os candidatos realizarão uma prova de avaliação teórica presencial, contemplando conteúdos de lógica, matemática e conhecimentos gerais.
Os candidatos participarão de uma atividade prática no CTec Hergen, com o objetivo de avaliar habilidades mecânicas básicas. Nesta etapa também será realizada uma visita às instalações da empresa Hergen.
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados para entrevista presencial conduzida por profissional da área de Psicologia, podendo incluir avaliação comportamental e instrumentos técnicos de análise socioemocional, além da participação de representantes do setor de Recursos Humanos e gestores convidados da empresa.
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão informados sobre o resultado do processo seletivo por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão encaminhados para realização de exame médico admissional, conforme exigido pela legislação trabalhista vigente. O exame tem como finalidade avaliar a aptidão física e clínica do candidato para o exercício das atividades relacionadas ao programa de formação do CTec Hergen. A não aprovação no exame médico implicará na impossibilidade de contratação. Em caso de inaptidão médica, poderá ser convocado o próximo candidato classificado no processo seletivo.
Os candidatos considerados aptos no exame médico serão convocados para entrega da documentação necessária, formalização da contratação e assinatura do contrato de trabalho.
5.3 – É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.
6 – SELEÇÃO
6.1 – Serão considerados aptos para contratação os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e que forem aprovados nas etapas do processo seletivo descritas no item 4, incluindo avaliação teórica, teste de habilidade mecânica básica, entrevista, avaliação socioemocional e exame médico admissional.
7 – COMUNICAÇÃO
7.1 – O candidato receberá comunicação por e-mail (no endereço eletrônico informado no ato da inscrição) contendo a data e o horário da prova teórica. Os candidatos aprovados nesta etapa receberão nova comunicação com as datas das demais etapas do processo seletivo, incluindo o teste de habilidade mecânica (“sondagem”), avaliação psicológica, entrevista e exame médico.
7.2 – Todas as etapas da seleção, serão realizadas presencialmente no CTec Hergen.
8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 – Serão desclassificados do processo seletivo, os candidatos que não preencherem os requisitos contidos neste Regulamento, ou que não apresentarem desempenho satisfatório em alguma das etapas.
9 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – O candidato selecionado será comunicado por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo as orientações sobre as próximas etapas do processo.
10 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
10.1 – O início das atividades será confirmado no ato da entrega de documentos, alinhado à data prevista divulgada no processo seletivo.
11 – DOS BENEFÍCIOS
11.1 – Os candidatos selecionados ingressarão como colaboradores sob regime CLT e poderão ter acesso aos benefícios disponibilizados pela empresa, conforme políticas internas, contrato de trabalho e instrumentos coletivos aplicáveis, tais como:
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição e/ou participação em qualquer etapa do processo seletivo não são garantias de contratação.
12.2 – A participação no processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento.
12.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do CTec Hergen.
12.4 – Dependendo do número de candidatos ou demandas internas, poderá
haver alteração do número de participantes do treinamento.
12.5 – Podem ser prorrogadas as datas de inscrição, divulgação dos aprovados ou início das atividades por motivo de força maior.
12.6 – Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos durante o processo seletivo serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, seleção e eventual contratação, observando-se a legislação aplicável de proteção de dados pessoais. A participação no processo seletivo implica na ciência e concordância do candidato quanto ao tratamento dessas informações para os fins descritos neste Regulamento.
12.7 – Durante as atividades do CTec Hergen poderão ser realizados registros fotográficos ou audiovisuais para fins institucionais e de divulgação das atividades da empresa. Ao participar do programa, o colaborador declara estar ciente dessa possibilidade, respeitados os limites da legislação aplicável.
12.8 – O colaborador poderá ser desligado do programa de formação do CTec Hergen em caso de desempenho insatisfatório, descumprimento das normas internas da empresa, faltas disciplinares ou outras situações previstas na legislação trabalhista e nas políticas internas da organização.
12.9 – Os participantes do treinamento deverão cumprir integralmente as normas internas da empresa, incluindo as normas de segurança do trabalho, utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPI), uso adequado de máquinas, ferramentas e equipamentos, além das demais políticas organizacionais aplicáveis às atividades realizadas no CTec Hergen.
12.10 – Hergen poderá, a qualquer tempo, promover ajustes na estrutura, conteúdo ou organização das atividades do programa de formação, sempre que necessário para adequação às necessidades organizacionais, tecnológicas ou operacionais da empresa.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor de Recrutamento do CTec Hergen – telefone (47) 3531-4400 ou através do E-mail ctec@hergen.onmicrosoft.com
12 de março de 2026
Rio do Sul (SC)
Hergen S.A.
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Esticador ST-1
Para médias e altas velocidades;
LC a LC até 6.000 mm;
Versões para parte seca e úmida da máquina;
Manual ou motorizado;
Curso: 900 a 2550 mm.
Esticador ST-2
Para baixas e médias velocidades;
LC a LC até 3.500 mm;
Versões para parte seca e úmida da máquina;
Manual ou motorizado;
Curso: 900 a 2550 mm.
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